O VAF-Valor Adicionado Fiscal é o indicador econômico contábil utilizado pelo Estado para calcular do Índice de Participação do Município no repasse da receita o ICMS e do IPI. Apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), com base na DAMEF/VAF-Declaração Anual do
Movimento Econômico apresentada pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios.
Fundamentação Legal: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Artigos 158, 159.
PRAZO ENTREGA DA DAMEF/VAF/2013: 01/03/2014 A 31/05/2014.
As empresas que ficarem omissas quanto à entrega das declarações estarão sujeita à multa por deixar de entregar a DAMEF, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, Conforme previsto no artigo 215, do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.
A Legislação e o Programa para o preenchimento e envio da DAMEF/VAF está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda no endereço:
http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/
Apoio do Município de Timóteo/Secretária Municipal de Fazenda.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
Departamento de Receitas. FONE:(31)3847-4727 e (31)3847-4736.
E-mail: vaf@timoteo.mg.gov.br.